Contrato de Prestação de Serviço

Pelo presente instrumento particular, CONTRATADA e CONTRATANTE, têm justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: O objeto deste contrato é aquisição do curso por tempo pré determinado no momento da compra.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a ministrar o curso com todo conteúdo proposto on line, o qual ficará disponível à CONTRATANTE do curso da data de pagamento do valor descrito na Cláusula Sexta deste contrato até 14 dias após o término do curso. Não serão entregues materiais didáticos impressos à CONTRATANTE.

DIREITOS AUTORAIS: São vinculados à CONTRATADA todos os direitos autorais e demais implicações legais na postagem de materiais e conteúdos divulgados no AVA Moodle. O participante leia-se CONTRATANTE, não poderá reproduzir ou comercializar o conteúdo do curso, sendo aplicável a penalidade disposta na lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS: O presente contrato entra em vigor a partir da data de pagamento pela CONTRATANTE, conforme os valores citados na CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para a execução do objeto do presente contrato a CONTRATADA se obriga a desenvolver o serviço descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito pela parte prejudicada na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas. Parágrafo Primeiro: A rescisão deste contrato por parte da CONTRATANTE antes da finalização do trabalho não implica a devolução do valor total designado no ato do trabalho, referente a encargos de desenvolvimento e mão de obra CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA falte em quaisquer dos compromissos (disponibilização do conteúdo ou tutoria virtual), por razão torpe, exclua-se motivo de doença, acidente, falecimento de entes ou força maior; de forma a comprometer a implementação efetiva do curso, objeto deste contrato, em que a CONTRATANTE não se disponha a reagendar o compromisso, a CONTRATADA obriga-se a realizar a devolução do valor total acordado disposto na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Ficam assegurados à CONTRATADA os direitos autorais relativos ao conteúdo do curso, sem que a CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido.

2. A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.

3. Caso ocorram problemas de força maior com o servidor ou AVA Moodle, a CONTRATADA compromete-se a fornecer mais dias de disponibilização do conteúdo do curso aos participantes, compensando seu tempo sem acesso, caso ocorra.

4. O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.

FORO

CLÁUSULA DÉCIMA. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Campinas.

Para comum acordo, é necessário o aceite do termo.